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PSOL ajuíza ação para contestar instalação da TV Digital no Brasil

24/08/2007 | 20033 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, contra procedimentos de instalação do novo sistema de televisão digital, previsto para começar em dezembro deste ano, inicialmente na cidade de São Paulo.

A ADI contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, todos do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal.

De acordo com a ação, os canais abertos de televisão têm sua exploração autorizada pelo Governo Federal por meio de concessão. Concessão esta que deve ser referendada pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 223 da Constituição. “Essa foi a forma do legislador constituinte de 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública”, afirma o partido. Apesar disso, o acordo não foi ratificado pelo Congresso Nacional, como determina a Constituição Federal.

Considerando a importância do assunto, o PSOL ressalta a necessidade de amplo e público debate entre o Poder Público e a sociedade civil de modo particular ou por intermédio da ratificação da concessão pelo Congresso Nacional. No entanto, “infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital”.

O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cuja finalidade era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, “impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão”, informa o partido.

Outra afirmação feita na ADI é que o Decreto 5.820/06 afasta as emissoras comunitárias, as universitárias e as legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.

Com base nos argumentos apresentados, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. “Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter as determinações do Decreto 5.820/06”.

O caso está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI.

 

Fonte STF