O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Inquérito (INQ) 2438 seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que não cabe ao STF analisá-lo. O inquérito trata de uma queixa-crime apresentada pelo secretário parlamentar Jackson Vasconcelos contra o atual governador do Rio de Janeiro (RJ), Sérgio Cabral.
A queixa-crime aponta que, durante as eleições de 2006, o então senador Sérgio Cabral teria feito afirmações ofensivas ao secretário parlamentar, em debate com a ex-deputada Denise Frossard, ambos candidatos ao governo do Rio de Janeiro. Cabral teria dito que Denise Frossard tinha como coordenador de campanha uma pessoa condenada pela Justiça, o senhor Jackson Vasconcelos, acusado pela Superintendência do INSS de envolvimento com fraudes na concessão de aposentadorias e réu por improbidade administrativa na gestão de recursos de aposentados. Por se sentir ofendido, Vasconcelos pediu ao STF a condenação de Sérgio Cabral pelos crimes de difamação e injúria (artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa).
O ministro Cezar Peluso, relator do caso, decidiu enviar o processo ao STJ pelo fato de Sérgio Cabral ter tomado posse no cargo de governador do Rio, de modo que não se justifica mantê-lo sob a prerrogativa de foro no Supremo, em razão do mandato que exercia no Senado Federal.
O motivo da remessa dos autos encontra-se no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, que determina a competência do STJ para julgar governadores. “Assim, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para distribuição e prosseguimento da causa no juízo competente”.
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