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Questionados dispositivos que proíbem o exercício da advocacia

07/03/2008 | 24626 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4036 para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 73/93 e da Medida Provisória (MP) 2229-43 que proíbem os membros efetivos da Advocacia-Geral da União (AGU) e os procuradores federais de exercerem advocacia fora das atribuições institucionais. O Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (SINMAGU) aparece na ação como litisconsorte ativo.

Para a Confederação, os artigos impugnados violam o princípio constitucional de livre exercício das profissões e ofícios (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal). ”A pretendida cassação da condição profissional dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro vitupério às garantias constitucionais de exercício das profissões”, defende.

A autora alega que “quisesse a Constituição limitar igualmente o direito dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos exercerem a advocacia privada, tê-lo-ia feito expressamente como fez para os magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público.”

Sustenta a Confederação, que os dispositivos em análise ofendem o direito adquirido. Inúmeros membros dos cargos tratados nos dispositivos, antes de tomarem posse, já atuavam como advogados, “não será possível, então, que subitamente tenham cassado o seu status ou condição jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício fora atribuições dos seus cargos”, questiona a impetrante.

Na liminar, pede-se a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte STF