A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora de uma Reclamação (Rcl 10548) ajuizada pelo deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), ex-prefeito do município cearense de Caucaia. Ele alega que o Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Ceará (TCM-CE) não possui competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo.
Segundo Zé Gerardo, a Corte já se pronunciou inúmeras vezes acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos. Ele sustenta que o estado do Ceará e o Tribunal de Contas cearense violaram decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849. Nelas, a Corte consignou que os Tribunal de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides”.
Conforme a reclamação, o deputado federal Zé Gerardo exerceu o cargo de prefeito de Caucaia (CE) nos anos de 1997 a 2000, tendo realizado a regular prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos municípios (TCM-CE) para o posterior julgamento perante a Câmara Municipal. As contas de seu governo referentes aos exercícios financeiros daquele período foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Assim, os advogados do atual deputado federal solicitam concessão de liminar a fim de suspender os efeitos de decisões administrativas do TCM-CE. No mérito, pedem que seja julgada procedente a reclamação para declarar nulas tais decisões e todos os atos delas decorrentes, “determinando que o TCM-CE proceda à nova análise das contas em apreço, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do ex-chefe do poder Executivo de Caucaia, sem imputar cominações que não são de sua competência”.
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