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Recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma

24/04/2008 | 24134 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma.

Como relator do recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, após percorrido o “tortuoso caminho” da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$10. O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de nove apensos.

A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.

A condenação

A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1.400 e R$ 1.600. A sentença deu razão à embargante, a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10.

Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação.

Fonte STJ