A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados. A proposta (PLC 28/03) está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.
O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), classificou a proposição de "simples e justa". Na sua avaliação, nas duas situações - exigência de prestação de contas e cobrança de honorários -, os prazos prescricionais das ações devem ser idênticos. Valter Pereira (PMDB-MS) argumentou na mesma linha.
Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais.
No relatório, Demóstenes observa que o descasamento entre os prazos era ainda maior no momento em que o projeto de lei foi apresentado à Câmara, pelo então deputado José Roberto Batochio (também ex-presidente da OAB). Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil, pela Lei 10.406, de 2002.
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