"Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)" foi o tema central do painel que abriu os trabalhos de hoje (16) do VIII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais. O evento, que se encerra amanhã, (17), apresenta como destaque em seus debates as modificações realizadas na Lei 8.666/93, as novas figuras contratuais na área pública, a renovada aplicação de antigos institutos, como as concessões públicas, o controle dos contratos e licitações e outras questões que permanecem exigindo dos agentes públicos, administradores, procuradores, auditores e demais agentes de fiscalização, assim como dos particulares que contratam com o Estado, permanente atualização.
A primeira palestrante do dia, a doutora em Direito Administrativo pela USP, Vera Monteiro, abordou em sua explanação a "Licitação no regime diferenciado de contratação e sua aplicabilidade às obras do PAC". Vera Monteiro promoveu uma discussão detalhada sobre a proposta que o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) seja estendido para obras do PAC. Atualmente, o regime que flexibiliza as regras de licitações vale para as obras relacionadas à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016.
Dando prosseguimento ao tema, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, João Amaral e Almeida, tratou em sua apresentação das "Regras do RDC quanto aos critérios de julgamento: uma nova visão a partir da experiência europeia". O jurista , baseado situações atuais de países europeus, pontuou sobre algumas peculariedades do RDC que ele define como sendo " a nova lei brasileira de contratação pública dedicada às empreitadas e às aquisições de bens e serviços necessários à realização das obras do Mundial de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016".
Encerrando os trabalhos da manhã, o professor paranaense, Egon Bockmann Moreira, fez uma apresentação acerca da "Negociação de condições mais vantajosas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas". O palestrante discorreu sobre as modalidades de negociações licitatórias , da coletiva a individual, além de realizar um comparativo das negociações individuais na lei 8.666/93 e na lei 10.520/02. O diretor da Revista de Direito Público da Economia detalhou ainda acerca dos três aspectos da negociação individual no RDC, que segundo ele, " deve levar em conta o motivo - por que negociar?, o momento - quando negociar? E o conteúdo - o que negociar?".
Presidiu a mesa o Secretário da SECOPA, Ney Campello.
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