Os convidados para a audiência pública da Subcomissão Temporária de Regulamentação dos Marcos Regulatórios que discutiu a área de comunicação social solicitaram uma revisão da legislação brasileira sobre o assunto.
Evandro Guimarães, conselheiro da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) - representando o presidente da entidade, Daniel Pimentel Slavieiro - alertou para a possibilidade de a produção audiovisual brasileira estar totalmente internacionalizada em muito pouco tempo. Segundo ele, "não houve um esforço regulatório para se criar mecanismos de proteção, de expressivo fomento e de defesa dos caríssimos empregos artísticos, intelectuais, tecnológicos e jornalísticos" dos meios de comunicação.
- Que relevância têm a literatura brasileira, a temática brasileira, o autor brasileiro e os atores brasileiros - afirmou, lembrando diversos nomes da literatura adaptados para a televisão, quase sempre pela TV Globo.
Guimarães alertou para o poderio das empresas de telecomunicação, que faturam no Brasil R$ 110 bilhões anuais, em comparação com as empresas de radiodifusão, que faturam R$ 7 bilhões a cada ano. Enfatizou também que há 3,7 milhões de assinantes de televisão a cabo, contra 48 milhões de assistentes da TV aberta e ouvintes de rádio.
O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ara Apkar Minassian, salientou que há um mosaico de leis regendo a comunicação social no Brasil. Paradoxalmente, afirmou que o conteúdo da programação ficou "no limbo", não sendo tratado na legislação.
A TV a cabo, explicou Minassian, é regida pela Lei 8.977/95. Se a TV por assinatura, no entanto, for transmitida por microondas (MMDS) ou satélite (DTH), respondem ao Decreto 2.196/97, que regulamentou os serviços especiais - mesmo sendo, muitas vezes, a programação destes iguais a do serviço de cabo. Já a TV aberta, em VHF e UHF, é regida pelo arcaico Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 6.117), de 1962.
Apenas como exemplo dessa situação, tendo em vista a origem do capital das empresas do setor, Minassian explicou que empresas de TV aberta têm de ter 100% de seu capital pertencente a brasileiros. Já as fornecedoras do serviço por cabo precisam ter, no mínimo, 51% do capital social pertencente a brasileiros natos ou naturalizados. As empresas que transmitem sinais por satélite ou microondas, no entanto, não precisam ter qualquer capital nacional: basta serem constituídas segundo as leis brasileiras e terem sede e administração no país. Minassian defendeu especificamente alterações para as Leis 8.977/95 e 4.117/62.
Já Marcelo Bechara de Souza Hobaika, consultor jurídico do Ministério das Comunicações - que representou a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério, Zilda Beatriz Silva de Campos Abreu - apresentou um painel sobre a convergência de tecnologias, defendendo, ao final, o fortalecimento do modelo regulatório e do sistema brasileiro de defesa da concorrência. Ele sugeriu que a legislação sobre o assunto seja modernizada ponto a ponto, evitando começar do zero e colocar todas as regulamentações em uma única lei.
O presidente da subcomissão, senador Delcídio Amaral (PT-MS), afirmou que o relatório sobre o assunto deve ter "uma avaliação clara desse redesenho que se anuncia", em razão de fusões ocorridas em outros países. Já o relator da subcomissão, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), indagou aos participantes se eles defendem uma revisão completa da legislação ou apenas alterações pontuais.
Dos seis convidados, quatro não puderam comparecer e dois enviaram representantes. Não compareceram Celso Augusto Schröder, coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Informação (FNDC); Venício Artur de Lima, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB); e João Carlos Saad, presidente da Associação Brasileira de Radiodifusores.
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