A resolução que disciplina o cadastramento de advogados voluntários e os serviços de assistência jurídica gratuita foi aprovada esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essa medida, tribunais de todo o país deverão cadastrar os advogados que queiram fornecer os seus trabalhos gratuitamente à comunidade de baixa renda.
Em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional, o diretor do Instituto Pro Bono (IPB), Marcos Roberto Fuchs, afirmou que a decisão do CNJ irá favorecer grande parte da população brasileira. O instituto atua na promoção e difusão da cultura da advocacia solidária entre os profissionais de direito
“O número de pessoas que não podem contratar um advogado é enorme. Isso é uma violação dos direitos humanos, é uma democracia que não é verdadeira. E o ministro Gilmar Mendes [presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal] está dando um grande passo para o acesso à Justiça”, disse.
Fuchs criticou a atual situação das penitenciárias brasileiras. “A questão carcerária é crítica. Em São Paulo são cerca de 200 mil presos, muitos em situação de prisão provisória sem uma defesa. É uma calamidade. É o direito de defesa que está sendo violado”.
De acordo com a resolução do CNJ, as Defensorias Públicas continuarão prestando seus serviços judiciais. Fuchs acredita que os voluntários serão uma forma de apoio para os advogados públicos diante da grande demanda de pessoas que precisam desse tipo de atendimento.
Sobre a inclusão dos acadêmicos do curso de direito na resolução, o diretor afirmou que a experiência do trabalho voluntário é importante para os futuros profissionais.
“Os acadêmicos do curso de direito devem ter o espírito da responsabilidade social. Assim como os acadêmicos de medicina, eles têm que fazer a clínica, que é fazer o atendimento às pessoas supervisionados por um advogado ou pela OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]”, disse o diretor.
Para se cadastrar, os interessados devem ter inscrição na OAB e não podem ter cometido falta disciplinar. Depois de cadastrado, o voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá vínculo com o Estado.
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