Com base na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 31 projetos sociais de entidades filantrópicas do Espírito Santo receberão R$ 1,2 milhão oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária, destinadas indenizar danos causados por crimes. O repasse dos recursos foi formalizado no último dia 29 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por meio da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema).
Cada um dos projetos selecionados vai receber até R$ 50 mil, e todas as entidades beneficiadas têm convênio com a Vepema. São sete nos municípios de Vitória e Vila Velha, nove em Cariacica e oito em Serra.
Na solenidade de formalização dos repasses, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, e o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, titular da Vepema, entregaram aos representantes das instituições os alvarás judiciais que garantem os recursos. "Este documento entregue é um alvará, mas vale como um diploma: é o reconhecimento do Poder Judiciário pelo trabalho realizado por vocês. Não teríamos como fazer isso sem o auxílio da comunidade", destacou Bizzotto.
O juiz titular da Vepema, por sua vez, afirmou que o Poder Judiciário, com o repasse dos recursos, passa a colaborar com projetos sociais importantes, como obras, reformas, contratações de pessoal, cursos, aquisições de materiais e de veículos, por exemplo. Ainda segundo o magistrado, a Vepema do Espírito Santo é uma das maiores varas do país em número de atendimentos, o que possibilitou a celebração de vários convênios para a realização de um trabalho "piloto", com foco principal na fiscalização do cumprimento de penas alternativas e no atendimento social e psicológico aos apenados.
"Com este apoio da sociedade, do próprio Poder Judiciário, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos engajados nesta luta, tenho a certeza de que cumpriremos a missão pedagógica da pena", frisa o magistrado. Ele também esclarece que, embora seja sua a competência para gerir o fundo de penas pecuniárias, "tais verbas são aplicadas como penas por todos os juízes criminais da Grande Vitória".
Resolução - Conforme a resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição, estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.
Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
No Espírito Santo, uma das instituições beneficiadas é a Associação Amor e Vida. Sua diretora, Maria José Barroso de Faria, contou como os recursos recebidos serão aplicados. "Serão usados para pagar quatro oficineiros e um auxiliar administrativo. Vamos oferecer para as crianças oficinas de arte, culinária, horta, dança e sala de leitura. O custo para manter a entidade é muito alto e nós precisamos deste apoio", declarou.
Por sua vez, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vila Velha utilizará os recursos doados para a reforma de um bazar, como adiantou a representante da entidade, Lígia Pereira Andreati. "Nosso bazar está hoje com o telhado caindo. Com o recurso recebido, vamos realizar uma reforma e transformar o bazar em um lugar melhor para o trabalho das famílias", disse.
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