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Revertida decisão que permitiu diminuição ilegal na jornada de trabalho de servidores do INSS sem redução de salário

28/04/2011 | 3682 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que permitia a diminuição indevida de jornada de trabalho de assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem redução de remuneração.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no estado do Rio Grande do Sul (RS) acionou a Justiça para que os assistentes sociais tivessem direito a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem redução da remuneração. A entidade alegou que esses servidores realizavam um regime de trabalho além do adequado e superior ao previsto em novo regramento da categoria.

O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos do Sindicato, determinando a diminuição da jornada de trabalho com manutenção do valor da remuneração correspondente às 40 horas semanais. No entanto, contra essa decisão, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) recorreu ao TRF4.

Os procuradores federais defenderam a necessidade da suspensão da decisão de 1ª instância, por gerar risco de lesão à ordem e à economia públicas. A Procuradoria sustentou que a decisão causaria graves prejuízos aos serviços prestados pelo INSS, uma vez que haveria redução da capacidade de atendimento aos segurados que procuram a autarquia previdenciária. A PRF4 argumentou, ainda, que a lei que reduziu a carga horária dos assistentes sociais não se aplica aos servidores públicos da Administração Pública Federal.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF4. De acordo com a decisão, "a redução da carga horária em ¼ implica, automaticamente, redução idêntica da capacidade de atendimento desses profissionais nos postos do INSS, acarretando, assim, grave dano à ordem social, econômica e administrativa".

A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 5004983-22.2011.404.0000/RS TRF- 4ª Região

Fonte AGU