A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 101934) e revogou liminar que havia cassado o decreto de prisão preventiva do advogado Aciron Variani, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo crime de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – contra Pedrinho Braz Garda, que concorreu ao cargo de vice-prefeito nas eleições no município de Maximiliano de Almeida (RS). Pedrinho foi morto a tiros disparados a queima-roupa no centro da cidade, durante o dia.
O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2008 e, segundo o MP gaúcho, foi cometido por motivos políticos, uma vez que o advogado matou o adversário político para que este não apresentasse as provas que anunciou possuir contra a coligação vencedora no pleito municipal, apoiada por Aciron. As denúncias poderiam, inclusive, resultar na cassação do mandato do candidato eleito. O crime seria, também, uma forma de intimidar os adversários políticos de Aciron para que se mantivessem calados, segundo o Ministério Público. O acusado era assessor jurídico da Câmara de Vereadores da cidade e, segundo testemunhas, é uma pessoa violenta, que seria capaz de qualquer coisa para que seu grupo político vencesse as eleições municipais.
Ao revogar a liminar concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado) no período em que estava de licença médica, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não procedem os argumentos da defesa de que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação. “Embora a credibilidade do Judiciário, por si só, não seja fundamento idôneo para a prisão preventiva, está mais do que demonstrado que o decreto prisional teve outros fundamentos, como a fuga do paciente após o crime, não podendo ser encontrado; a sua forte influência sobre a comunidade, podendo interferir na instrução processual; além da violência que dominou o período eleitoral, tornando necessária a requisição de força policial”, concluiu o relator.
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