Notícias

SDE quer tornar obrigatória elaboração de relatórios de gestão

10/11/2006 | 3098 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

Começou nesta quinta-feira (9) a consulta pública sobre a portaria que prevê a elaboração do relatório anual de gestão do Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência (DPDE), da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A portaria torna obrigatória a produção do relatório de gestão e determina prazos para a divulgação do documento, quais informações devem ser incluídas e metodologia fixa para o cálculo de alguns parâmetros de análise importantes da área, como o tempo médio de instrução de fusões e aquisições.

A intenção é dar transparência à população e aos usuários do sistema de defesa da concorrência sobre as atividades da Secretaria, fornecendo importantes informações sobre a atuação dos órgãos nos últimos anos. O relatório de gestão do DPDE para o período 2003-2006, elaborado de acordo com os parâmetros previstos na minuta de portaria, também já está disponível (documento no link abaixo).

De acordo com a minuta, os relatórios deverão ser divulgados até o final do primeiro trimestre de cada ano com informações sobre a atuação do órgão no ano anterior. No último ano de cada mandato presidencial, os dirigentes poderão fazer a divulgação prévia do relatório no último trimestre do ano corrente, mas o relatório deverá ser reeditado no ano seguinte com os dados fechados do ano anterior.

Serão incluídos no relatório dados sobre atos de concentração, processos administrativos, averiguações preliminares e procedimentos administrativos, inclusive referentes a anos anteriores ao da edição do relatório. Em relação a atos de concentração, os relatórios deverão conter obrigatoriamente número de atos ingressos e egressos em cada período, número de atos recebidos pela Seae, estoque de atos em instrução no SBDC e no DPDE, estoque de atos em trâmite com mais de seis meses de trâmite, tempo médio de instrução por período de encerramento e ingresso no sistema, tempo médio de instrução do estoque, teor dos pareceres enviados ao CADE segregados por aprovação sem restrição, aprovação com restrição ou reprovação e arquivamento, extinções ou desistências.

Sobre os processos administrativos, a minuta de portaria prevê informações sobre o número de ingressos e egressos em cada período, o número de processos instaurados, o estoque de processos em instrução no final de cada período, o estoque de processos com mais de doze meses de trâmite, o tempo médio de instrução por período de encerramento, o tempo médio de instrução por período de ingresso no sistema, o tempo médio de instrução do estoque de processos administrativos, o teor dos pareceres enviados ao CADE para julgamento, segregados por condenação, arquivamento e julgamento.

A minuta da portaria está disponível no endereço http://www.mj.gov.br/SDE e deve ficar em consulta pública pelos próximos 10 dias. Contribuições à consulta devem ser enviadas por escrito à Secretaria de Direito Econômico (Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5º andar - CEP 70064-900, Brasília - DF), contendo referência expressa no envelope "Consulta Pública nº 12/2006", ou ainda pelo endereço eletrônico sde@mj.gov.br.

 

Fonte MJ