O Senado aprovou hoje (8) projeto de lei que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94). De acordo com o texto, a criação de novos cartórios notariais e de registro passa a depender de lei estadual.
O projeto do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que ainda precisa ser sancionado, determina que a autorização para a criação, extinção, acumulação, anexação e desanexação das atividades passará a ser de competência do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal. As normas sobre a realização de concursos públicos também serão definidas em lei estadual.
Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, o ingresso na atividade passou a ser feito por meio de concurso público. A realização dos concursos, bem como a fiscalização dos cartórios, cabe hoje ao Poder Judiciário.
Alex Rodrigues
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