Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano, o Senado Federal defendeu a tramitação da reforma da previdência, cuja suspensão foi pedida ao Supremo. A ação é relatada pela ministra Rosa Weber.
"Não se pode calar o Parlamento com receio de que produza solução desfavorável", afirma a peça, que foi divulgada hoje (2) e é assinada por quatro advogados, incluindo o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Na ação, a Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos pedem ao STF a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a alteração das regras da aposentadoria.
A PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, foi enviada pelo governo do presidente Michel Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro. Em poucos dias, a proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e com a volta dos parlamentares do recesso, no início deste mês, deve começar a ser discutida em uma comissão especial.
Os advogados do Senado argumentaram que, por ainda estar na fase de debates no Congresso, qualquer contestação ou pedido relacionados à reforma da Previdência deve ser encaminhada aos parlamentares, e não ao Judiciário, que não teria poder preventivo contra propostas em tramitação.
"Só será tempestivo o controle de constitucionalidade da proposição impugnada após seu aperfeiçoamento, porque até lá o que existe são conjecturas", escreveram os advogados do Senado. "Se a proposição produzida pelo Poder Executivo não agradou aos impetrantes, a resposta deve se dirigir a seu chefe e se limitar ao campo político."
Os autores da ação no STF argumentam que o texto proposto pelo governo fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou seja, que não poderiam ser alteradas por meio de uma PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.
"A norma em si não ofende direitos. O que pode invadir indevidamente a esfera jurídica do cidadão é a execução de norma. Os Poderes da República não poderão executar norma ainda em estado pré-embrionário", respondeu o Senado.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o conhecimento da ação, argumentando que a própria jurisprudência do STF não permite a intervenção da Corte no processo legislativo. Não há prazo para que a ministra Rosa Weber profira uma decisão sobre o assunto.
Proposta
Pelas regras propostas pelo governo, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos - a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...