O Senado já cumpriu as cinco sessões de discussão em primeiro turno - duas realizadas em caráter extraordinário nesta quarta-feira (1º) - da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/05 que modifica o trâmite das medidasprovisórias (MPs) no Congresso Nacional. A proposta agora está pronta para a votação em primeiro turno, prevista para a próxima quarta-feira (8). A PEC é considerada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, um dos principais pontos desta convocação extraordinária.
O objetivo dos parlamentares com a proposta é eliminar as distorções que atualmente obstruem e emperram o pleno exercício das atividades do Poder Legislativo, segundo a justificação da proposição, cujo primeiro subscritor é o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
A PEC, que recebeu parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), na CCJ, traz várias alterações no atual rito das medidasprovisórias. A principal delas é que as MPs deixarão de ter força de lei a partir da publicação, submetendo-se obrigatoriamente à análise prévia do Congresso Nacional em relação aos critérios de relevância e urgência. Dessa forma, as medidas do Executivo somente passarão a gerar efeitos se a CCJ da Casa onde a matéria tiver seu trâmite iniciado aprovar a admissibilidade, para o que terá prazo de três dias, com igual prazo para a interposição de recurso ao Plenário.
Para garantir maior celeridade ao processo legislativo, a PEC estabelece que a Mesa do Congresso Nacional terá a responsabilidade de distribuir as MPs, para que Câmara dos Deputados e Senado passem a se alternar no papel de Casa iniciadora do exame dessasproposições.
As MPs, ainda de acordo com a proposta, perderão sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de 120 dias. Desses, 60 dias serão reservados para a Câmara apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento da pauta desta Casa a partir do 45º dia. No Senado, o prazo para apreciação da MP será de 45 dias, e o bloqueio da pauta ocorrerá a partir do 30º dia, se não for votada até lá.
Ainda que a Casa iniciadora não tenha concluído a votação ao terminar o prazo estabelecido na proposta, a matéria continuará seu andamento, tendo a possibilidade de voltar à primeira Casa nos 15 dias remanescentes - prazo que também servirá para a apreciação de possíveis emendas da Casa revisora. Se a Casa revisora não deliberar em tempo hábil, a MP perde sua eficácia e passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência.
A PEC também inclui a majoração de tributos entre a lista de matérias que não podem ser objeto de medida provisória.
Atualmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias prorrogável por igual período. O trâmite é sempre iniciado pela Câmara dos Deputados, mas o prazo limite para deliberar corre concomitantemente para ambas as Casas, trancando a pauta de deliberações da Casa em que se encontrar no 45º dia de sua vigência. Ocorre que, normalmente, a Câmara necessita de um prazo maior que esse para apreciar a matéria. Assim, ao chegar ao Senado, em geral, a pauta já está automaticamente trancada.
Para ser aprovada, uma PEC tem de passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno, com votações ao final de cada um deles, exigindo quórum de 49 senadores para sua aprovação. A expectativa é de que os dois turnos de votação no Senado se cumpram ainda no período desta convocação extraordinária.
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