Brasília (MJ) – O Senado Federal, aprovou, na manhã da última quarta-feira, o PLC 101/2005, de autoria do Poder Executivo. O projeto, que agora seguirá à sanção presidencial, visa racionalizar a atividade jurisdicional, ao conferir aos magistrados poderes necessários para decidir rapidamente os conflitos repetitivos, desde que os mesmos envolvam matéria exclusivamente de direito, sobre a qual já exista entendimento consolidado no mesmo juízo. Dessa forma, o projeto desonerará as partes injustamente demandadas e também a estrutura do próprio Poder Judiciário.
"A aprovação do projeto é mais um passo em direção a um processo rápido e eficiente. A solução antecipada dos processos repetitivos, em caso de improcedência, é uma alternativa lógica e razoável, que auxilia a atividade judicial, principalmente na Justiça Federal", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
O projeto cria mecanismos que permitem aos magistrados realizarem o julgamento das referidas ações sem a necessidade de citação do réu, o que não prejudicará o autor, pois será apenas uma antecipação do resultado que seria obtido ao final da demanda. O projeto também não prejudicará o réu, pois a sentença de improcedência não terá efeitos na sua esfera jurídica, o que demonstra a compatibilidade da proposta com as garantias processuais previstas em nosso ordenamento.
Ao permitir o julgamento imediato da ação manifestamente improcedente, a proposta desonera a estrutura do Poder Judiciário e impede que este último seja obrigado a despender recursos para se defender em demanda indevidamente proposta.
O PLC 101/2005 é o terceiro dos 26 projetos encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sancionou o PL 52/04, que altera o processo de execução civil e o PL 72/05, segundo o qual os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. Esses projetos têm o escopo de transformar a prestação jurisdicional em um instrumento célere e eficiente para a resolução de conflitos, para a satisfação de pretensões fundadas e para a pacificação social.
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