O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a remoção de uma analista de finanças e controle externo do Tribunal de Contas da União, lotada em uma Secretaria do Órgão na cidade de Maceió (AL), para acompanhar o cônjuge, funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) transferido para a cidade de Fortaleza (CE). Os ministros deferiram Mandado de Segurança (MS 23058) no qual ela contestava ato que negou pedido transferência definitiva.
No dia 12 de novembro de 1997, o marido da impetrante, empregado da CEF há aproximadamente 20 anos e lotado em Maceió, foi transferido por exclusivo interesse dessa instituição pública federal para trabalhar na cidade de Fortaleza (CE). A analista de finanças e controle externo requereu, junto ao TCU onde trabalha desde 1987, sua transferência também para a cidade de Fortaleza, com fundamento no artigo 36, da Lei 8.112/90 (acompanhar cônjuge) e nos artigos 226, 227 e 229, da Constituição Federal (proteção à família).
Enquanto aguardava a decisão administrativa da sua transferência junto ao TCU, a impetrante não teve alternativa a não ser entrar em gozo de férias e licença prêmio para acompanhar o cônjuge, bem como providenciar as transferências escolares dos seus três filhos menores para a cidade de Fortaleza, a fim de não perderem o ano letivo escolar. Entretanto, o presidente do TCU indeferiu o pedido alegando inexistência de vagas, ato de flagrante violação ao direito líquido e certo, conforme a defesa.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela concessão da segurança. “Eu acho que a regra contida na Constituição de amparo à família, que visa preservar a integridade dos núcleos domésticos, deve ser protegida”, disse o ministro, salientando que a servidora federal deve acompanhar seu cônjuge independentemente da existência de vaga. O relator foi acompanhado por unanimidade.
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