Três servidores federais do estado do Ceará impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26172), com pedido de liminar, questionando sucessivas decisões judiciais e administrativas que retiraram o percentual de 28,86% da folha de pagamentos dos servidores.
De acordo com o MS, a concessão do índice, por meio de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT-5), transitou em julgado. No entanto, a União ajuizou ação rescisória, na qual foi concedida antecipação de tutela, para reformar a decisão do TRT. Para a defesa, apesar do ajuizamento da rescisória, os efeitos do trânsito em julgado que concedeu a incorporação do percentual deve perdurar até a decisão final no âmbito administrativo.
Para o advogado dos servidores, "apesar de se encontrarem diferentes graus de hierarquia em relação às autoridades coatoras, ato administrativo complexo, a competência pertence ao órgão do Judiciário de maior grau, no referido caso, o STF".
Dessa forma, os servidores pedem urgência, pois os descontos já estão sendo feitos nos proventos e esse valor, por ser verba de caráter alimentício, é indispensável à subsistência dos servidores, comprometendo a dignidade de suas vidas e de seus familiares. Por essa razão, requerem a liminar para que cesse a supressão dos valores concernentes à gratificação dos 28,86%, restituindo o que já foi retirado. No mérito, pedem a confirmação do pedido liminar.
O relator designado é o ministro Carlos Ayres Britto.
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