Dois servidores públicos e uma pensionista protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS) 26125 contra o Tribunal de Contas da União (TCU) e o diretor-geral do Centro de Educação Federal de Tecnologia da Paraíba (CEFET/PB), que suspenderam os reajustes salariais referentes à Unidade de Referência de Preços (URP) e ao "gatilho salarial". Pedem, liminarmente, que os percentuais de reajuste sejam reincorporados aos vencimentos.
Os servidores e a pensionista (impetrantes) esclarecem que em 1989/90, ajuizaram, na Justiça do Trabalho, ação ordinária pleiteando índice de reajuste em seus vencimentos nos percentuais de 26,05%, referente à URP (Decreto-Lei nº 2.302/86); e 26,06%, referente ao reajuste automático de salário (Decreto-Lei 2.335/87) comumente denominado como "gatilho salarial".
A ação foi julgada procedente sendo incorporados os percentuais citados aos vencimentos dos impetrantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região havia interposto recurso ordinário, que foi arquivado (negado seguimento), não cabendo recurso (transitado em julgado).
Decorridos mais de dez anos, o TCU determinou a suspensão de tais percentuais fazendo-se "cessar os pagamentos (...)" desde junho de 2006.
O advogado dos impetrantes alega que a autoridade pública é responsável por ilegalidade ou abuso de poder que ataca o direito líquido e certo de seus clientes de receberem os reajustes, pois a ação estava foi transitada em julgado. Finaliza dizendo que "tratam-se de verbas de caráter alimentício, indispensáveis as suas mantenças e subsistências".
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