Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (08/02) a Orientação Normativa nº 1 que altera as normas da quarentena imposta a autoridades do Governo que têm contato com informações confidenciais de repercussão econômica. Com as novas regras, além da lista de cargos determinados pelo Decreto 5.143/04, e publicada na ON nº 1, também outros servidores que tiverem contato com informações confidenciais poderão ser incluídos na quarentena quando deixarem o serviço público.
De acordo com a ON nº 1, os cargos da administração direta que não estão incluídos na lista poderão ser colocados em quarentena, caso haja necessidade, após a análise da Comissão de Ética Pública (criada pelo Decreto 1171/94) do órgão onde o servidor estiver em exercício.
A quarentena foi estabelecida pela Medida Provisória 2.225-45/2001, que determina que o servidores ou autoridades do Governo fiquem impedidos de exercer atividades ou prestar serviços no setor de sua atuação, aceitar cargos de administrador ou conselheiro e ser contratado por empresas ou entidades a qual tenha mantido relacionamento oficial, direto ou relevante durante o exercício de sua função pública por um período de quatro meses, contados de sua exoneração. Durante esse período o servidor ficará vinculado ao órgão ou entidade em que atuaram e a remuneração dos cargos exercidos até o dia de sua saída será paga normalmente.
Se o servidor ou autoridade deixar o cargo para assumir outro posto no Governo Federal ele fica isento de passar pela quarentena, independente de cargo ou função que ocupará, por isso, não terá direito à remuneração referente à quarentena de seu cargo anterior.
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