Notícias

Sindicato questiona aplicação da Súmula Vinculante 4 a casos já decididos pela Justiça

08/07/2009 | 1626 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

O Sindicato dos Servidores Públicos de Fortaleza (Sindifort), ajuizou uma Reclamação (Rcl 8548) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona a prefeitura de Fortaleza por não repassar aos servidores públicos o reajuste do salário-mínimo de fevereiro de 2009.

Segundo a Sindifort, a pretexto de aplicar o entendimento vinculante do STF – resumido na Súmula Vinculante (SV) 4, a prefeitura de Fortaleza não repassou o aumento do salário-mínimo aos servidores. Para o sindicato, com esse ato a prefeitura violou direitos e garantias fundamentais e também ofendeu a autoridade da coisa julgada pela Corte Suprema.

Decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho, anteriores à edição da SV 4, reconheceram o direito dos servidores municipais a um piso salarial com base em múltiplos de salários-mínimos, ou à isonomia com vencimentos em múltiplos de salário-mínimo, diz o sindicato. “Desse modo, eventuais reajustes no valor do salário-mínimo repercutiriam, necessariamente, nos vencimentos dos servidores e empregados públicos em tela”.

De acordo com a Medida Provisória n° 45, de 30 de janeiro de 2009, prossegue o Sindifort, a partir de 1° de fevereiro houve reajuste do salário-mínimo, que passou de R$ 415,00 para R$ 465,00. “Os servidores foram surpreendidos ao verificar, nos seus contracheques de março, que não constava o valor dos vencimentos atualizados com o aumento ao qual tinham direito assegurado”, diz a Sindifort.

A explicação da prefeitura foi que de acordo com a Súmula Vinculante n° 4 do STF, de 30 de abril de 2008, a administração teve o entendimento de que o salário-mínimo não poderia ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público.

Mas a Sindifort acredita que a aplicação da Súmula Vinculante n° 4, nos moldes como fez o município de Fortaleza, são completamente equivocadas, pois ofendem a coisa julgada e a segurança jurídica, além de outras disposições constitucionais expressas. Por meio da reclamação, o sindicato pede que o STF determine à prefeitura que repasse o reajuste aos servidores.
A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.

Fonte STF