O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI 824) para obter pronunciamento sobre o direito constitucional que assegura aposentadoria especial aos servidores "cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física" (art. 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal). Segundo a ação, "há omissão legislativa em editar a Lei Complementar para regulamentar o exercício deste direito, a torná-lo inviável".
Na ação, a categoria cita exemplos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União sujeitos a atividades que, segundo o Sindjus, prejudicam a saúde ou a integridade física, como os da área de saúde (médicos, dentistas e enfermeiros), os taquígrafos, os técnicos e auxiliares de gráficas, os que trabalham em guarda de objetos de crime e os que manipulam combustíveis e outros materiais insalubres.
No MI, o sindicato considera que os servidores que trabalham em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, mesmo amparados pela Constituição Federal, estão impedidos de exercer o direito à aposentadoria especial "em razão da mora legislativa". É para esses casos, conforme a ação, que a Constituição da República autorizou a concessão do mandado de injunção sempre que a ausência da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, LXXI).
A categoria alega que, com a demora na edição da Lei Complementar, "os servidores são obrigados a permanecer durante muito mais tempo expostos a essas condições prejudiciais à saúde e à integridade física".
Dessa forma, o sindicato pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, "removendo-se o obstáculo criado pela omissão legislativa".
O relator do MI 824 é o ministro Eros Grau.
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