O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Penal (AP) 460 e absolveu o senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), por ausência de provas. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (10).
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por, entre novembro e dezembro de 1994, quando exercia o cargo de governador de Mato Grosso, ter supostamente autorizado o uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área de terra objeto de permuta consistiria em gleba não pertencente à União.
Absolvição
O próprio MPF pediu absolvição de Campos, por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, todo o processo teria sido baseado em um único depoimento prestado numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa estadual (AL-MT). De acordo com tal depoimento, Jayme Campos, na qualidade de chefe do governo estadual, teria determinado ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa. Este documento teria sido expedido pelo superintendente do Incra em Mato Grosso, atestando indevidamente que o imóvel em questão não seria de propriedade da União.
Ao votar pela absolvição do senador, o relator disse que a materialidade da falsidade ficou provada em exame grafotécnico, mas não ficou provado que a ordem de usá-lo tivesse partido do então governador. O que, segundo o ministro, ficou provado, foi o envolvimento de servidores de diversos órgãos da administração estadual nas fraudes. Por fim, segundo o relator, as testemunhas de acusação não confirmaram a denúncia contra Campos. Assim, com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando "não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal", o ministro julgou improcedente a denúncia.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...