O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que ordenou que o governo federal amplie a distribuição de fraldas pelo Programa Farmácia Popular a pessoas com deficiência - atualmente esse benefício é garantido aos idosos.
Lewandowski rejeitou um pedido da União que tentava derrubar a liminar, sob o argumento de que o Orçamento foi reduzido e que o impacto financeiro da ampliação do benefício será de R$ 2,1 bilhões. Para o ministro, o Estado tem o dever de garantir a proteção de pessoas em condições de vulnerabilidade.
"Penso que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (tarefa) constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas efetivas", disse o ministro ao rejeitar o pedido para suspender a decisão.
Para Lewandowski, a União não comprovou "grave lesão à ordem e à economia públicas" no processo e a suspensão da decisão "teria o condão de aniquilar direitos garantidos pela Carta Constitucional".
Em 2015, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em Uberlândia para que a União fosse obrigada a incluir pessoas com deficiência como beneficiárias do Farmácia Popular. Mas, na primeira instância, a Justiça entendeu que a ampliação do benefício só poderia ser feita mediante lei, sob o risco de violação do princípio da separação de poderes.
O MP recorreu, e o TRF-1 atendeu recurso, determinando que a União ampliasse o benefício. A União recorreu primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou por entender que havia questão constitucional a ser analisada. O governo federal, então, foi ao Supremo em dezembro do ano passado para tentar derrubar a decisão.
O argumento da União foi que o orçamento do Farmácia Popular para 2016 é R$ 2,6 bilhões e que a ampliação do fornecimento de fraldas teria custo de R$ 2,1 bilhões ao ano. "Percebe-se que a decisão a ser suspensa determina um gasto a significar praticamente todo o orçamento anual do Programa", alegou a União.
Antes de rejeitar o pleito da União, o presidente do Supremo havia pedido informações à Procuradoria Geral da República e ao governo federal.
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