O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (4) derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.
No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem (4) que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.
Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).
O primeiro voto da sessão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.
"Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado", disse o ministro.
Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...