O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (9), por unanimidade, derrubar lei editada pelo estado de São Paulo em 2002 que autorizava o uso de armas de fogo apreendidas pelas polícias Civil e Militar. A Corte entendeu que somente a União é competente para legislar sobre normas relativas a material bélico e sobre direito processual penal.
Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entendeu que a norma invadia a competência federal ao determinar a transferência das armas de fogo apreendidas para a Secretaria de Segurança Pública. "Se a Constituição Federal atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o estado-membro qualquer relação com o tema", afirmou.
Para o STF, a norma estadual esbarra no Estatuto do Desarmamento, editado em 2003, que veda a cessão de armas de fogo apreendidas para qualquer pessoa ou instituição. A norma federal estipula que as armas apreendidas devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, que definirá a destinação do objeto.
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