Entre drogas, filhos e casamento tem início o imbróglio pela expulsão de um estrangeiro do país. Diego Hernan Rosario Lopez, um colombiano de Meddelin, cidade consagrada pela atuação do cartel de drogas comandado por Pablo Escobar, embarcou para o Brasil pela primeira vez no fim de 2003. Os carimbos no passaporte mostram que retornou no ano seguinte e depois em 2006. Nessas idas e vindas, conheceu uma brasileira. Enamorou-se por Vilma, uma secretária de São Paulo. Ao cruzar a imigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos na viagem mais recente, foi detido pela Polícia Federal (PF). A droga na bagagem era suficiente para enquadrá-lo no crime de tráfico internacional de entorpecentes. Diego engrossa o esquadrão de "mulas" que, por dinheiro, topam trazer drogas para o Brasil, a serviço dos chefões colombianos.
No mesmo dia do flagrante ele foi levado ao Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. Condenado pela Justiça, seguiu para a Penitenciária de Itaí, a 290km da capital. A unidade é uma espécie de reduto de estrangeiros presos no estado. Atualmente tem 1.415, sendo 39 colombianos. A grande maioria também detida por tráfico. Dividiu os três anos, 10 meses e 20 dias em que ficou encarcerado trabalhando com artesanato e na limpeza do presídio. Cursou supletivo. Garante que recebeu a visita da namorada, firmando o compromisso estabelecido anteriormente. Até que em maio de 2009 foi beneficiado com o livramento condicional. Retornou a São Paulo e passou a morar com Vilma. Nesse meio tempo, uma crise no relacionamento o levou para Rosa Maria, outra brasileira, com quem teve um filho. O bebê nasceu há três semanas.
O governo brasileiro sustenta que desde 2010, época em que a medida de expulsão foi determinada pelo ministro da Justiça à época, Tarso Genro, Diego deveria ter deixado o Brasil. A portaria foi publicada em 4 de fevereiro daquele ano no Diário Oficial da União e o prazo para o cumprimento da decisão era de 15 dias. O advogado de defesa, Marcelo Sabino, no entanto, afirma que só foi notificado em janeiro deste ano pela Polícia Federal de São Paulo. A defesa aguarda o julgamento de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) decidindo o futuro do colombiano.
O recurso, nas mãos do ministro Marco Aurélio de Mello, pede que Diego aguarde em liberdade a decisão do processo de expulsão. Usa como argumentos para sua permanência no Brasil o fato de ele manter uma relação estável há mais de cinco anos com uma brasileira e agora ser pai de um brasileiro. Duas exceções previstas pelo Estatuto do Estrangeiro.
A Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), refuta qualquer uma das hipóteses apresentadas pelo advogado. O relatório encaminhado ao Supremo pede que o recurso não seja reconhecido por falhas processuais. O ato deveria ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o governo. No mérito, a AGU afirma que o colombiano não demonstrou a união estável, a paternidade e nem a dependência financeira da prole. A União insinua que, assim como em outros casos (ver memória), a gravidez seria uma tentativa de burlar a lei e garantir a permanência no país.
Desconfiança
O documento da AGU também aponta dúvidas sobre a relação de Diego e Vilma. Ao ser ouvido pela PF, o colombiano teria dito que estava com Vilma desde maio de 2009, época em que deixou a prisão. "Houve pela autoridade interpretação equivocada dessas declarações", diz o pedido de habeas corpus, garantindo inclusive que Vilma já foi à Colômbia conhecer a família do namorado.
O governo sustenta que não há constrangimento ilegal e que a expulsão de estrangeiro é um ato de soberania, discricionário e político-administrativo e que cabe ao Poder Executivo. Ao Judiciário, segundo o governo, cabe apenas apreciar vícios de nulidade. "Diante da conduta criminosa, a permanência do paciente em território brasileiro tornou-se inconveniente aos interesses socais", afirma o relatório. Sobre a demora na citação, a AGU informou que seguiu o trâmite legal e que as decisões brasileiras não são sumárias e respeitam os direitos humanos. Já a Polícia Federal em São Paulo informou que Diego Hernan não se encontra na custódia daquela superintendência.
Na última semana, o ministro Marco Aurélio deu repercussão geral a um recurso que tratava da proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. A União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça proibindo a expulsão de estrangeiro que tenha concebido filho posterior ao fato motivador da expulsão. Para o STJ, a medida, nesses casos, deve ser impedida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança. Já governo defende a soberania e segurança nacional.
Pela decisão de Marco Aurélio, cabe ao Supremo definir. Ele foi seguido por unanimidade dos votos.
Diferença importante
A expulsão é um ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar. A extradição entrega o estrangeiro à autoridade determinada pelo Estado que o reclama. O primeiro caso praticamente não tem regulamentação internacional e, em consequência, é um ato soberano do Estado, sem limitações impostas pela ordem jurídica internacional, ao contrário da extradição.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...