A 2ª turma do STF, de forma unânime, manteve uma decisão agravada de Teori Zavascki ao julgar primeiro caso na turma sobre a Lava Jato após o falecimento do ministro.
O cerne da reclamação de João Claudio Genu foi a usurpação de competência, tendo em vista que o juízo da 13ª vara Federal havia suspendido as investigações, e ao mesmo tempo o procurador-Geral da República informou que não havia investigação na Corte Suprema em trâmite. Genu foi condenado na Lava Jato e está preso.
O novo relator, ministro Fachin, manteve a decisão agrava do ministro Teori que rechaçou o argumento de usurpação de competência nos seguintes termos:
"Embora tenham tramitado nesta Corte os Inquéritos 3.992, 3.999, 3.980 e 4.000, e ainda tramitem os Inquéritos 3.988 e 4.005, os fatos relacionados ao reclamante, alusivos a possível recebimento de vantagens indevidas, permanecem no juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba."
De acordo com Fachin, o fato de Genu ser ouvido não lhe confere automaticamente a condição de investigado. "Encontro fortuito de elementos de informação não significa que foi alvo de investigação."
O ministro Toffoli seguiu este entendimento afirmando: "Diligências que eventualmente tenham atingido esse reclamante não foram direcionadas diretamente a ele. E o próprio relator, saudoso ministro Teori, afirmou que ele não estava sob a supervisão deste Supremo."
Também o ministro Lewandowski acompanhou a tese de ausência de usurpação de competência, destacando que Genu "não era objeto de investigação específica". Na mesma linha foram os votos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Processo relacionado: AgRg na Rcl 25.362
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...