O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou, na madrugada desta sexta-feira (15/4), que a corte "não fecha as portas para analisar eventual tipificação dos atos imputados" como crime de responsabilidade para embasar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A declaração foi dada logo após o último julgamento de recursos do governo e da base aliada no Congresso para suspender o andamento do caso no Legislativo.
Em uma sessão extraordinária que durou mais de sete horas, a corte rejeitou a tentativa do governo Dilma Rousseff de suspender o processo de impeachment, que começa já na manhã de hoje. Também rejeitou a mudança na ordem de votação do domingo, estipulada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, a constatação do STF permite dizer que o governo poderá recorrer contra a "justa causa" de impeachment.
Logo após o julgamento, ele disse que - apesar da derrota no pedido para suspender a votação - o governo considera importante que o Supremo delimitou a acusação a seis decretos de créditos extraordinários e às chamadas "pedaladas fiscais" de 2015. O plenário da Câmara não poderá julgar outras acusações, como a delação premiada do senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS), que acusou Dilma de tentar obstruir a Operação Lava-Jato.
A AGU deve continuar recorrendo ao STF contra o impeachment. Mas Cardozo não quis adiantar quando fará isso, se até domingo (17/4), quando acontece a votação no plenário da Câmara, ou depois. "Em um momento oportuno", afirmou o advogado.
Recursos
Em uma sessão extraordinária que entrou pela noite quinta-feira e madrugada desta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa do governo Dilma Rousseff de suspender o processo de impeachment, que começa já na manhã de hoje. Os mandados de segurança da Advocacia Geral da União (AGU) e do PT foram apresentados à corte na quinta-feira e julgados a partir das 17h30.
Os recursos pediam que o parecer do relator da comissão do impeachment da Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO), fosse anulado por restrição da defesa. O advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que a acusação inicial tratava apenas das chamadas "pedaladas fiscais" de 2015, tema para o qual o governo se defendeu, mas foram acrescentadas outras acusações, com a delação premiada do senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS), que acusou Dilma de tentar obstruir a Operação Lava-Jato. O relator, Edson Fachin, considerou o rito estabelecido pelo próprio STF em dezembro sobre o funcionamento do processo. "Não constato vícios alegados e não há que se falar em nulidade do parecer", disse. "Reitero que a autorização advinda da comissão especial é para prosseguimento e não prosseguimento da denúncia original, escoimando-se o que for estranho ao teor próprio da denúncia."
O ministro Teori Zavaski disse que Dilma teve chances de se defender. "As várias oportunidades que a defesa teve de se manifestar no processo, eu penso que espancaram eventuais prejuízos aqui e ali", disse ele. "Não vi no mandado de seguranlça um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências."
Roberto Barroso destacou que comissão da Câmara não estava julgando o conteúdo da acusação do impeachment, mas apenas a admissibilidade dele. "A ampla defesa terá de ser exercida no Senado. Mas consideramos que a deliberação na Câmara era juízo preliminar de mera autorização."
Ordem mantida
Em dois julgamentos na noite de quinta-feira (14/4), o Supremo Tribunal Federal validou a ordem de votação definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Foram julgadas uma ação direta de inconstitucionalidade e dois mandados de segurança, movidos pelo PCdoB e pelos deputados Rubens Pereira (PCdoB-MA) e Weverton Rocha (PDT-MA).
A sequência definida por Cunha prevê que a bancada de parlamentares do estado mais ao norte vote primeiro, seguida da bancada dos deputados do estado mais ao Sul e assim sucessivamente. Os governistas desejavam que a votação fosse "de um em um". Ou seja, um deputado do Norte vota, seguido de um deputado do Sul, depois um deputado Norte, um do Sul e assim sucessivamente.
Para a base aliada, a ordem de votação é importante porque pode influenciar deputados do Norte e Nordeste indecisos. Nos estados do Sul, que têm mais deputados, haveria maior quantidade de votos favoráveis ao impeachment logo no início do processo. Para os governistas, isso impulsionaria a cassação de Dilma. "Ao se fracionar a votação conforme qualquer critério arbitrário, o seu resultado está necessariamente sendo influenciado", dizia a ação do PCdoB. "A exibição prévia das escolhas individuais influencia as escolhas subsequentes, e, portanto, a forma como os primeiros votantes anunciam seus posicionamentos afeta a decisão dos seguintes."
A nova ordem de votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff anunciada ontem à tarde pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão extraordinária que se alongou até a madrugada. Haverá alternância entre as bancadas de deputados do Norte e do Sul.
No primeiro julgamento, a maioria dos ministros não avaliou o conteúdo da discussão. E ainda consideraram constitucionais os trechos do Regimento Interno da Câmara que discute a sequência de votação em alternância entre parlamentares do Norte e do Sul. No segundo, houve um empate, o que beneficiou a decisão tomada por Cunha, considerada válida. Cinco ministros votaram para negar o mandado de segurança, alegando principalmente que o Supremo não pode interferir em questões internas do Congresso Nacional: Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Três aceitaram o pedido para que os deputados votassem, um a um, alternadamente: Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. E dois ministros rejeitaram o pedido, mas aceitaram fazer uma pequena modificação na ordem dos estados, considerando a posição geográfica da latitude das capitais dos estados levantada pelo Ministério Público: Roberto Barroso, o relator, e Rosa Weber.
No início da semana, Cunha havia anunciado que a chamada para a votação começaria pelas bancadas de estados do Sul e as do Nordeste e do Norte seriam as últimas a participar. Como nos estados do Sul há maior concentração de parlamentares favoráveis ao impedimento da presidente, o peemedebista pretendia, com a estratégia, influenciar indecisos, que esperam uma definição do lado vencedor para se posicionar.
Só na tarde de quinta-feira a Câmara notificou o STF da mudança de orientação ontem à tarde, antes do início da sessão extraordinária convocada para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PCdoB, além de mandados de segurança propostos pelos deputados federais Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Weverton Rocha (PDT-MA) que questionavam justamente o critério primeiro definido por Eduardo Cunha. Eles também reivindicavam que a votação do processo de admissibilidade do impeachment fosse intercalada por deputados do Norte e do Sul e não pelas respectivas bancadas, como definiu Cunha.
Numa votação acirrada, os ministros entenderam ter sido razoável o novo critério para a chamada de votação indicado por Cunha. "Se o Legislativo decidiu de forma razoável não cabe ao Judiciário interferir", disse o relator dos mandados de segurança, Roberto Barroso. Segundo ele, apesar de entender haver um formato melhor para definir a ordem da votação, e este seria o critério que intercalaria deputados de estados do Norte e do Sul - e não bancadas - a interpretação do regimento interno da Câmara foi razoável.
Gilmar Mendes disse que Dilma "não tem mais condições de ser presidente". Ele disse que a ordem de votação não tinha importância. "Para jogador ruim, até as pernas atrapalham." O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que era possível e até necessário entrar num assunto do Congresso por causa da gravidade da situação. "Estamos diante da votação de uma das mais graves (ocasiões)", disse. "Não podemos simplesmente afastar a questão e dizer que é (questão) interna corpus."
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