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STF mantém teto remuneratório para auditores do tesouro no Ceará

03/07/2007 | 9607 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar (SL 179) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e impediu que auditores do tesouro recebam vencimentos acima do teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos.
Segundo Ellen, o governo cearense demonstrou que a decisão do TJ causaria "grave lesão à ordem pública" do estado. Ela indicou, ainda, o provável "efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica"  àquela dos que conseguiram ganhar acima do teto.

Os auditores obtiveram a liminar no TJ-CE argumentado que suas vantagens pessoais, mesmo que ultrapassem o teto remuneratório, estão protegidas pelo direito adquirido e pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Fonte STF