O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar ao PSDB contra decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chianglia, que negou ao partido o direito às vagas dos deputados eleitos pela legenda e que ingressaram em outros partidos. O PSDB queria que Chinaglia considerasse como renúncia ao mandato a mudança de filiação e declarasse a vacância para que os suplentes fossem empossados.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro relator entendeu que "o abandono da legenda pelo representante infiel tem desfalcado, sem restituição, a representação parlamentar dos partidos" e diz "considerar necessária a concretização e aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária".
O PSDB fundamentou a liminar na resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta feita pelo Democratas, que os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida na eleição, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do eleito por um partido para outra legenda.
O mandado de segurança do PSDB foi impetrado no STF no dia 4 de maio, juntamente com mandados do Democratas e do PPS sobre a mesma questão.
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