O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios podem contratar funcionários terceirizados desde que leis locais regulamentem a questão na respectiva cidade. O assunto foi abordado durante o julgamento do ex-prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), Sérgio Ivan Moraes. Ele respondia a uma ação judicial por ter admitido sem concurso público 308 funcionários temporários, entre abril de 2002 e novembro de 2003. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, considerou a ação improcedente porque há leis aprovadas pela Câmara de Vereadores do município, permitindo a contratação. Os ministros seguiram o voto da relatora por unanimidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (31).
A ação, movida contra o ex-prefeito pelo Ministério Público Federal (MPF), foi julgada pelo STF porque hoje ele é deputado federal pelo PTB do Rio Grande do Sul e tem foro privilegiado. A acusação do Ministério Público Federal contra Moraes foi baseada no artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, que trata da necessidade de concurso para preenchimento de cargos públicos.
A ministra, no entanto, entendeu que, como existem leis municipais que permitem a contratação temporária sem concurso, o prefeito não cometeu nenhuma arbitrariedade. Ainda segundo ela, “o réu agiu amparado exatamente pelas leis que legitimaram a contratação temporária dos servidores”. Carmen Lúcia lembrou ainda que a própria Constituição prevê que contratos sem concurso público podem ser realizados para atender a necessidade “temporária” e excepcional do interesse público. De acordo com a ministra relatora, são justamente as leis locais quem devem estabelecer os parâmetros dessa modalidade de contratação.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...