O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra deputado federal pelas supostas práticas dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).
O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito (Inq 1695), salientou que há a existência de indícios de autoria e materialidade, requisitos necessários para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal.
Barbosa relatou que o Ministério Público investigou ser o número do registro geral, constante na carteira de identidade utilizada pelo parlamentar, não compatível com a data de expedição (1979), pois tal número de série só teria sido alcançado posteriormente (em 1983), após a expedição do suposto documento falso.
Outro indício que permitiu o recebimento da denúncia foi o fato de que o deputado teria utilizado o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas das quais é sócio.
Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa a ser réu em ação penal perante o STF, onde terá o direito constitucional de exercer sua defesa de forma ampla e contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público.
O inquérito tramita no STF em segredo de justiça.
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