Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu ontem (15) que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep) desistisse do processo em que pede a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Os ministros entenderam que, como o julgamento já começou, não seria possível interrompê-lo agora.
O processo em questão é um Mandado de Injunção (MI 712) em que o Sinjep alega a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve no serviço público. O mandado foi impetrado em setembro de 2004 e começou a ser julgado em junho de 2006. A análise do processo continuou em abril de 2007 e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, após oito ministros terem votado.
Para os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, o pedido de desistência, no momento em que foi feito, é uma forma de frustrar a decisão do Supremo. Dos oito votos, a maioria (sete) foi pela aplicação da norma que regulamenta as paralisações dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7.783/89) nas greves do serviço público. Somente o ministro Ricardo Lewandowski afastou a aplicação da norma, por entender que esta serve somente ao setor privado.
Ao falar sobre o pedido de desistência, Celso de Mello alertou para a importância da questão e disse que esse tipo de demanda é uma forma de “manipular os julgamentos do Supremo”, especialmente quando há maioria formada no julgamento. Peluso acrescentou que, uma vez iniciado o julgamento, o pedido de desistência é juridicamente impossível. “Iniciado o julgamento, ele é ato continuo.”
O pedido do Sinjep foi levado ao Plenário como uma questão de ordem pelo ministro Eros Grau, relator do processo. Ele foi o primeiro a não admitir a solicitação de desistência.
Os sete ministros que concordam com a aplicação da Lei de Greve para as paralisações dos servidores públicos são o relator (Eros Grau), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...