A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3241, impetrada pelo estado do Ceará. Com a decisão, ficam suspensas as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aos servidores públicos estaduais. Estas liminares garantiam o direito dos servidores de receber integralmente seus vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais, mesmo que ultrapassassem o teto remuneratório fixado para suas categorias funcionais.
As alegações do estado do Ceará, de que a decisão do TJ-CE causaria grave lesão à ordem pública, além do perigo do denominado “efeito multiplicador”, pela existência de outros servidores em situação semelhante, foram aceitas pela ministra. Para Ellen Gracie, os argumentos utilizados pelo TJ-CE para conceder o mandado de segurança - de que existiria direito adquirido e necessidade de se respeitar os padrões remuneratórios dos impetrantes, não podem ser apreciados na análise de suspensão de segurança, pois referem-se ao mérito do mandado de segurança em curso no Tribunal cearense.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...