A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra Adriane Barbosa de Faria, ex-prefeita do município mineiro de Três Pontas. Ela é acusada de fracionar contrato para a realização do carnaval de 2001, sem autorização legal, com a intenção de evitar a licitação. Assim, ela teria violado o artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Segundo a denúncia, Adriane Faria, atualmente conselheira do Tribunal de Contas de Minas Gerais, teria dividido o contrato em quatro, sendo locação de som, “chuva de prata”, trio elétrico e raio laser, a um custo total de R$ 27.500,00. Além disso, a então prefeita teria autorizado o pagamento das despesas antes da efetiva prestação do serviço. Para demonstrar que a conduta causou lesão aos cofres públicos, o Ministério Público demonstrou que outra empresa ofereceu orçamento com valores bem menores do que o contratado pelo município.
Na tentativa de evitar o recebimento da denúncia, a ex-prefeita apresentou defesa preliminar alegando que não ficou comprovado o dano aos cofres públicos. Sustentou ainda que não houve dolo (intenção) ao fracionar o serviço contratado e, conseqüentemente, dispensar o processo licitatório.
O relator, ministro José Delgado, recebeu a denúncia por considerar que ela descreve minuciosamente fatos que, se forem comprovados, configuram violação da Lei de Licitações. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista e seguiu o voto do relator. A decisão da Corte Especial de receber a denúncia e abrir ação penal contra Adriane Barbosa de Faria foi unânime.
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