O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, determinou a remessa para o STF dos autos do processo que decidirá sobre a penalização dos grevistas membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 17 de janeiro a categoria está paralisada. Barros Monteiro considerou haver fundamento constitucional na ação principal, uma vez que envolve direito de greve dos servidores públicos, tendo como parâmetro recentes decisões daquela corte.
A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de liminar e de sentença para reverter uma liminar obtida pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur). A entidade conseguiu junto ao TRF-4 uma liminar que impede a União de adotar qualquer medida disciplinar, de retaliação ou represália contra os associados que aderiram ao movimento grevista. A proibição incluiu o corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou desconto de vencimentos e inscrições em fichas funcionais, sem o devido processo legal.
Inicialmente, a ação coletiva foi proposta junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que declinou a competência e remeteu os autos ao Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A proposta foi enviada por haver conexão com ação que tramita nessa vara, com idêntica causa de pedir, “a deflagração do movimento grevista da categoria dos Procuradores Federais, Procuradores Federais da Previdência Social, Advogados da União, Procuradores da Fazenda, Defensores Públicos e Procuradores do Banco Central”.
Inconformada, a Anajur recorreu ao TRF-4, que concedeu a liminar. Por esse motivo o pedido da União, desta vez ao STJ, mas com a decisão do ministro que será analisada no STF. (SLS 823).
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