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STJ julga se Estado deve indenizar mãe de preso morto por colegas de cela

11/11/2008 | 2854 pessoas já leram esta notícia. | 8 usuário(s) ON-line nesta página

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nesta terça-feira (11) um caso que definirá se o Estado tem responsabilidade objetiva ou subjetiva na ocorrência de assassinatos dentro de presídios. O relator do recurso é o ministro Francisco Falcão.

O julgamento tratará da condenação do estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização à mãe de um preso assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem de 20 anos foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses.

A mãe do preso ingressou na Justiça alegando que o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando, portanto haveria responsabilidade objetiva do Estado.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juízo considerou que, se a omissão for causa direta ou indireta do dano, aplica-se a responsabilidade objetiva. O Estado foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil, além de pensão mensal à mãe até a idade presumida de 65 anos do filho morto. O Tribunal de Justiça do estado negou a apelação e manteve a condenação, sustentando que houve risco inerente à má gestão administrativa do Estado.

No STJ, a Procuradoria do Estado alega que o Estado somente poderia ser responsabilizado nos casos em, não sendo o autor do dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos da responsabilidade subjetiva.

Além do ministro Falcão, compõem a Primeira Turma a ministra Denise Arruda (que a preside) e os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves.

Fonte STJ