A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza para que o processo no qual ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio fosse deslocado da comarca de Contagem (MG). Os advogados de Bruno alegavam que a competência para o julgamento seria da comarca de Vespasiano (MG), onde, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), teria ocorrido o assassinato.
Segundo o relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi – cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma –, não há certeza sobre o local do crime. Assim, prevalece a regra do Código de Processo Penal (CPP) segundo a qual a competência para o julgamento é determinada por prevenção, favorecendo o juízo que primeiro conheceu do caso.
O deslocamento do processo já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por isso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. Em outubro, o relator negou a liminar, mantendo a decisão do TJMG até que a Sexta Turma julgasse o mérito do pedido.
De acordo com a defesa de Bruno, estaria havendo constrangimento ilegal em razão de o processo ser conduzido por autoridade “absolutamente incompetente”. O artigo 70 do CPP diz que a competência para a ação penal, em princípio, é determinada pelo local de execução do crime. Os advogados citaram a própria denúncia do MP, segundo a qual o assassinato de Eliza teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, em Vespasiano.
Para o desembargador convocado Celso Limongi, porém, só no decorrer da instrução criminal se poderá ter certeza sobre o local exato do crime, até porque o corpo da vítima nem foi encontrado. Dessa forma, ele decidiu aplicar a regra subsidiária da prevenção, prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do CPP.
O relator observou que a denúncia anônima que deu origem à investigação criminal, recebida pela polícia de Contagem, informou que Eliza teria sido morta no sítio do ex-goleiro do Flamengo, localizado no limite das comarcas de Esmeraldas e Contagem. Isso contraria a versão de que o homicídio teria ocorrido em Vespasiano, o que basta para manter as dúvidas sobre o local exato.
Em vista disso, a Sexta Turma optou por manter a competência do Tribunal do Júri de Contagem, pois foi esta a comarca que primeiro tomou conhecimento do caso – e da qual partiu a ordem de prisão preventiva de Bruno e dos demais acusados. O relator lembrou ainda que, segundo avaliação do TJMG, a manutenção do processo em Contagem seria mais conveniente para a instrução criminal, pois lá residem algumas das testemunhas – nenhuma mora em Vespasiano –, além do que os acusados estão presos preventivamente na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na região.
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