A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, o mandado de segurança em que Ronaldo José Lopes Leal, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tentava comprar o imóvel funcional em que reside. A ação foi contra o ato do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão que impediu a venda do imóvel sem licitação.
O relator, ministro Humberto Martins, negou o mandado de segurança e revogou a liminar anteriormente concedida. Depois que o ministro Herman Benjamim acompanhou o voto do relator, o ministro José Delgado pediu vista. Ele concedeu a segurança após lembrar que oito ministros do STJ, inclusive ele próprio, conseguiram o direito de comprar imóveis funcionais. “Seria injusto dar tratamento diferenciado ao impetrante, após o TST ter liberado a venda nas mesmas circunstâncias em que o STJ autorizou”, afirmou o ministro José Delgado, que, por razões pessoais, não efetuou a aquisição do imóvel.
Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator. A maioria considera que, após a Lei n. 8.025/90, a venda direta só poderia ser feita aos ministros e subprocuradores-gerais da República que estivessem ocupando o imóvel até 15 de março de 1990 e manifestassem o interesse na compra em até 20 dias após essa data. Esses requisitos não foram cumpridos pelo ex-ministro do TST, que foi nomeado para o cargo em 1995.
O relator destacou, ainda, que o ministro do Planejamento é a autoridade competente para decidir em última instância sobre a venda do imóvel. A autoridade do Poder Executivo não precisa ficar vinculada a decisões administrativas de outros órgãos, quando elas não seguem a legislação em vigor.
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