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STJ suspende decisão que impedia execução do projeto Justiça Sem Papel

11/02/2006 | 11178 pessoas já leram esta notícia. | 55 usuário(s) ON-line nesta página

O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão que impedia a execução do projeto “Justiça Sem Papel”. A decisão havia sido concedida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF), na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). A PGU atuou em parceria com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e com a Secretaria de Reforma do Judiciário.

A PGU defendeu que a necessidade de atender à demanda nacional por um Poder Judiciário mais ágil e efetivo levou o Ministério da Justiça a desenvolver projetos de fomento de experiências inovadoras na área de tecnologia e gestão. De acordo com as cláusulas do Termo de Cooperação Técnica e Financeira foi formalizada uma parceria na qual a Fundação Getúlio Vargas (FGV) compromete-se a contribuir com o acervo técnico e científico, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário fornece apoio institucional e a empresa Souza Cruz contribuirá com os recursos financeiros necessários à implementação do projeto.

Outro argumento da PGU é que não há utilização de recursos públicos, porque os R$ 2,45 milhões, gastos na execução do projeto, serão liberados pela Sousa Cruz diretamente para a FGV, a quem caberá sua gestão exclusiva. Portanto, não é uma doação ao Poder Judiciário como alega o MPF. O Poder Judiciário não pode interferir num acordo celebrado entre duas empresas privadas que tem por objeto o desenvolvimento lícito de tecnologia e que conta apenas com o apoio institucional do Poder Judiciário.

Na decisão, o ministro Edson Vidigal destacou que “a busca do conhecimento, da descoberta de experimentos e soluções tecnológicas e de gestão para aperfeiçoar os procedimentos administrativos judiciários traduz interesse publico relevante”.

Antevejo, disse o ministro, na decisão atacada, ameaçada a ordem pública administrativa, impedida que está a administração de exercer suas competências legalmente reconhecidas. Segundo o ministro, o TRF “extrapolou sua competência, adentrando, indevidamente, no critério de oportunidade e conveniência da administração”.
 

Fonte AGU