A defesa de G.A.R., comerciante acusado supostamente da autoria intelectual de dois homicídios em Pernambuco, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 108281), com pedido de liminar, objetivando a revogação do decreto de prisão preventiva contra ele e a determinação de alvará de soltura. A defesa sustenta que o comerciante está preso preventivamente há mais de três anos e que estaria configurado o constrangimento ilegal.
De acordo com a inicial, em abril de 2004 foi determinado pela 6ª Delegacia de Polícia da Capital Pernambucana, a instauração de Inquérito Policial para apurar duas mortes por homicídio. Em 2007, após a conclusão do Inquérito Policial, G.A.R. foi denunciado, juntamente com um corré pela suposta prática de homicídio qualificado. No mesmo ano, foi decretada a prisão preventiva dele.
Segundo o depoimento de um dos executores do homicídio, o G.A.R. teria feito a proposta para a execução do crime no bar de sua propriedade. No depoimento, o executor afirmou ainda que naquele mesmo dia G.A.R. teria dito que "queria matá-los, pois estavam roubando em sua barraca".
A defesa alega que, com o advento da sentença de pronúncia, o juiz manteve a prisão do acusado em decisão "ressentida de fundamentação". "Extrai-se não conter o mesmo a mínima fundamentação adequada e exigível, notadamente afastado dos parâmetros legalmente previstos e preconizados para as circunstâncias dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, bem como em consonância com a determinação constante do artigo 93, IX da Constituição Federal", diz o advogado.
Afirma também que o Tribunal de Justiça do estado do Pernambuco (TJ-PE) manteve a prisão do comerciante. E, sustenta ainda que quando G.A.R. foi preso, "muito antes da pronúncia, ultrapassada, portanto a instrução criminal", não haveria motivo para que ele permanecesse preso, "bastando que a Segunda Câmara Criminal julgasse seus recursos em tempo hábil".
Os advogados de G.A.R. pediram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconstituição do decreto de prisão preventiva, porém, afirma o advogado, embora o HC tenha sido distribuído em setembro de 2010, ainda não teria sido julgado.
Pede no STF, que seja expedido alvará de soltura para que o acusado possa responder ao processo em liberdade "pelo flagrante excesso de prazo da prisão do paciente, sem data para ser julgado, e pela manifesta falta de fundamentação para manutenção de sua prisão na pronúncia", sustenta a defesa.
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