O presidente da República está impedido de escolher advogado para ocupar a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança (MS) 27244 durará até que a justiça decida definitivamente a pendência sobre a lista sêxtupla elaborada após a morte do juiz do TRT José Leopoldo Félix de Souza, em 2006.
Um dos advogados que estava indicado para assumir a vaga da OAB não concordou com a devolução da lista sêxtupla pelo TRT e recorreu à justiça. Para recusar as indicações, o tribunal alegou, na época, que a relação de candidatos à ocupação da vaga de juiz - em respeito ao quinto constitucional - foi entregue antes da hora (extemporaneamente). O advogado diz que a lista seguiu os trâmites corretos, e não poderia ter sido devolvida.
De qualquer maneira, a OAB elaborou nova lista com outros nomes e, após o corte de três deles pelo TRT, ela foi enviada ao presidente da República para a escolha final, que ainda não ocorreu porque uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa no MS 27244 impede o preenchimento da vaga.
Caráter preventivo
Esse mandado foi o terceiro que o Supremo recebeu sobre o caso e tem caráter preventivo para impedir os efeitos de uma possível escolha do presidente da República antes do julgamento sobre a devolução da primeira lista sêxtupla.
Os dois primeiros MS já haviam sido enviados ao tribunal de origem - o próprio TRT - para julgamento, apesar de a Súmula 627 do STF prever que no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, o presidente é considerado autoridade coatora ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. (Pela Constituição Federal cabe ao Supremo julgar MS em que o presidente da República é autoridade coatora.)
A liminar concedida pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, para impedir a escolha de um nome tirado da lista já enviada ao presidente da República, ganhou, portanto, caráter definitivo até que o caso seja decidido pelo TRT. Enquanto isso, a cadeira destinada à advocacia no plenário da corte trabalhista deverá permanecer vazia.
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