A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (6) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o direito de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição da Corte.
Os ministros analisaram o recurso impetrado pela OAB contra a decisão do STJ de rejeitar o mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade classista para preencher a vaga aberta naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
Na sessão de hoje, após retornar com o voto-vista, a ministra Ellen Gracie decidiu a questão. Ela lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos estabelecido para figurar da lista tríplice.
A ministra entendeu como apropriada a devolução da lista pelo STJ, sob o argumento de que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificar, cada um, o seu voto. Segundo Ellen Gracie, se isso ocorresse, haveria umas exposição desnecessária dos advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados e tiraria o caráter secreto da sessão.
O STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público.
Marco Antonio Soalheiro
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