Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 26872) por meio do qual o servidor público João Urcino Ferreira pretendia rever decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria. A corte de contas negou a concessão do benefício, tendo em vista que João Urcino teria contado, para fins de aposentadoria no serviço público, o tempo de serviço rural, sem comprovar os recolhimentos feitos ao INSS.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência consolidada na Corte, no sentido de que é indispensável, para a contagem recíproca do tempo de serviço rural, que se comprove, efetivamente, o recolhimento das contribuições, "o que não se verificou na espécie", afirmou o relator do processo ministro Marco Aurélio.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, todos afirmando que se mantinham fiéis aos diversos precedentes julgados pela Corte.
Divergência
Divergiram desse entendimento os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Segundo o ministro Dias Toffoli, no período em que João Urcino desenvolveu atividade rural a legislação então vigente impunha que a contribuição fosse recolhida pelo produtor rural, sobre o valor total de suas vendas. Não era responsabilidade do trabalhador, frisou o ministro. Dessa forma, Dias Toffoli disse entender que a prova pretendida pelo TCU, a comprovação das contribuições, seria uma prova impossível.
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