O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por dois procuradores da República no estado do Acre para voltar a receber auxílio-moradia. A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Ayres Britto.
A Portaria 465/95 da Procuradoria-Geral da República, questionada pelos procuradores, limitou em cinco anos o auxílio-moradia previsto para membros do Ministério Público Federal lotados em “locais cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”, conforme instituiu o Estatuto do Ministério Público da União — Lei Complementar 75/93.
De acordo com a portaria que regulamentou o auxílio-moradia previsto no estatuto, a cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, é um desses locais.
Os procuradores alegaram que, há muito se encontram lotados em Acre e são beneficiários do benefício. Contam que, em 25 de agosto de 2006, um mês antes da publicação da portaria, apresentaram petição à PGR pedindo a manutenção do auxílio.
A defesa dos procuradores acrescenta que todas as portarias editadas para prorrogação de prazo, desde a primeira (Portaria PGR 465/95) até a de 484/06, atualmente em vigor, “ao limitarem temporalmente a percepção da vantagem em tela, feriram os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes, pois o chefe do MPU adentrou na esfera reservada à lei e à iniciativa do Poder Legislativo”, já que o procurador geral legislou, mediante regulamento, em desacordo com a norma legal que lhe deu origem – o artigo 227, inciso VIII, da Lei Complementar 75/93.
Ayres Britto disse que não podia conceder a liminar por não estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.
MS 26.415
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...