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Supremo recebe ação contra reenquadramento funcional de servidores da Receita Federal

28/07/2006 | 65295 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página


O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal (SINDSARF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3766, com pedido de liminar, contra o parágrafo 3º, do artigo 3º, da Medida Provisória (MP) 304/06. A norma versa  sobre o reenquadramento automático de membros da categoria  no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

Conforme a ADI, a categoria dos servidores administrativos e auxiliares da Secretaria da Receita Federal é proveniente do Plano de Classificação de Cargos (PCC). O sindicato explica que a lotação dos servidores investidos no PCC, determinou especificidades da categoria, tendo em vista o local de trabalho e as respectivas atribuições.

De acordo com a entidade, o governo federal definiu, por meio da MP, alteração substancial do regime estatuído para a categoria pela Lei 5.645/70, ao instituir  "a transposição" dos servidores ocupantes do cargo do PCC para o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Entretanto, "a transposição permitiu que os servidores PCCs, permanecessem no cargo original, a partir do termo de opção, desde que optassem, em caráter irretratável, mediante termo anexo à Medida Provisória em tela".

Na ADI, o sindicato sustenta que "a forma como a opção se dá ofende a isonomia, em razão da razoabilidade", uma vez que a medida provisória foi publicada em período de férias, em prejuízo a inúmeros servidores que não tiveram conhecimento da medida. Assim, alega violação do artigo 5º, caput e inciso XXXVI, "logo o prejuízo versa acerca da segurança jurídica, da liberdade, da igualdade e da estabilidade do direito subjetivo".

Por fim, a entidade pede a concessão de medida cautelar, a fim de que sejam suspensos os efeitos do parágrafo 3º, do artigo 3º da MP 304/06, até o julgamento da presente ADI. Requer, no mérito, que a ação seja julgada procedente, a fim de que o dispositivo da MP seja cassado "ou que se aplique interpretação conforme a constituição, tendo em vista necessidade de supressão de texto".

 

 

Fonte STF