O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (11) a questão de ordem apresentada pela defesa do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, preso na Operação Furacão, da Polícia Federal (PF).
Os advogados tentavam invalidar a decisão da última quarta-feira (6), quando o STF negou liminar de habeas corpus em que a defesa de Alvim pedia a transcrição integral de todas as escutas telefônicas e ambientais que constam no inquérito policial.
A alegação foi de que o voto de desempate da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, feriu o regimento interno do órgão, que prevê que quando o plenário julga habeas corpus, o presidente não tem direito a voto, a não ser que esteja sendo apreciada uma questão constitucional. No caso de empate, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
A defesa também alegava que a liminar tratava de assunto infraconstitucional, já que as interceptações do sigilo para produção de provas é prevista por lei específica, a nº 9.296/96.
Para a ministra Ellen Gracie, o que se cogitava na liminar julgada na semana passada era “a garantia constitucional do direito de defesa e a extensão dos meios necessários ao seu pleno exercício", razão que a teria motivado a manifestar seu voto e a desempatar o julgamento em prejuízo da defesa de Alvim.
O ministro Marco Aurélio, relator do processo e autor da questão de ordem, defendeu que se aguardasse o julgamento definitivo da questão.
No habeas corpus, além de pedir que o STF determine a transcrição integral de todas as escutas telefônicas e ambientais do inquérito, e permita o acesso aos documentos e objetos apreendidos para que possam elaborar a defesa de Alvim, os advogados também pedem que seja concedida a liminar (julgada na quarta-feira passada e alvo da questão de ordem dessa segunda-feira) suspendendo o inquérito até a entrega das informações.
Com a decisão de ontem, o prazo para que os advogados apresentem a defesa de Alvim termina hoje (12).
Na semana passada, Marco Aurélio defendeu que o prazo para a apresentação da defesa fosse suspenso e que a decisão fosse estendida a outros acusados: o ministro Paulo de Oliveira Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o juiz José Ricardo de Siqueira Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Na ocasião, manifestaram-se contrários, além da presidente Ellen Gracie, os ministros Cármem Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto.
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