Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) ou estadual para apurar supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinados ao município de Bento Fernandes, no Rio Grande do Norte.
O caso foi enviado ao Supremo pelo MPF sob o argumento de que não houve complementação de recursos da União para o município nos anos em que foram apontadas as supostas irregularidades, em 2001, 2002 e 2003. Por isso, não caberia à instituição apurá-las.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, discordou. Segundo ele, o fato de não haver aporte de recursos da União a título de complementação não afasta a atribuição do MPF de apurar as irregularidades porque o Fundef é composto por valores decorrentes do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), proporcional às importações e de cota alusiva à desoneração de exportações. “Estou a concluir quanto a caber ao MPF atuar na espécie”, afirmou.
O pedido de vista foi feito após os ministros debaterem se, na falta de complementação de verbas federais, a apuração deve ou não ser feita pelo MP federal, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal. O ministro Gilmar Mendes ponderou que seria interessante buscar uma harmonização da questão no plano cível e criminal.
De acordo com ele, em matéria de ação de improbidade administrativa, quando há aporte da União, a competência é do MP Federal. Ele disse que, a princípio, o mesmo referencial deveria ser utilizado para a apuração no âmbito penal. “Se de fato não há participação da União, se o fundo é formado com aporte apenas do estado, cuida-se de patrimônio estadual e, por conseguinte, dever-se-ia resolver o tema na competência do Ministério Público estadual e da Justiça estadual”, disse.
Diante do impasse, o ministro Lewandowski pediu vista para analisar melhor a matéria, que está sendo julgada por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1394.
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